E-mail: controladoria@cmav.es.gov.br
Telefone: (28)3538-1505
Ramail: 210
Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h
Endereço: Praça Colotário Coelho Gomes Magalhães, s/n, Centro
Atílio Vivacqua, ES CEP: 29.490.000
No organograma da Câmara Municipal de Atílio Vivácqua, Lei 872/2010, a Controladoria Geral do Poder Legislativo esta diretamente vinculada à Presidência da Câmara. O sistema de Controle interno foi Instituído pela lei municipal nº 1025/2013.
O Controle Interno encontra-se previsto na Constituição federal e estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público.
Com efeito, assim preceitua a Constituição federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária. Nesse caminho, assim quer a Constituição do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito ao controle interno do Município.